ILDON MARQUES TA BLEFANDO É FICHA SUJA
EXCLUSIVO: Ruindo em pedaços, Ildon Marques sofre a segunda derrota consecutiva no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: blog Samuel SouzaO Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2012, publicado, por ironia do destino, numa Sexta-Feira 13, daquele mês, traz uma informação até agora ocultada pelos correligionários do ex-prefeito de Imperatriz: a segunda derrota de IldonMarques de Souza na sua desesperada tentativa de anular a decisão de mérito da Justiça Federal que o condenou por desvio de dinheiro público destinado a merenda escola das crianças de Imperatriz.
Consta, oficialmente, que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por unanimidade, decidiu rejeitar os Embargos de Declaração manejados porIldon Marques, que, por via imprópria, tentava discutir o objeto da Ação Rescisória de sua Autoria, ora intentada no TRF1, para anular uma decisão de mérito, discutida em AçãoCivil Pública.A decisão foi relatada pelo Desembargador Federal Hilton Queiroz, que, no seu entender, além de reputar como grave a conduta do ex-prefeito, apurada nos autos deAção Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, por desvio de merenda escolar para confecção de cestas natalinas e outros mimoseleitoreiros, firmou a convicção segundo a qual o ex-prefeito não poderia, através de embargos de declaração, atacar questões processuais já suscitadas na AçãoRescisória pelos advogados de Ildon Marques, que alega, por exemplo, o cerceamento de defesa nos autos do processo mãe (Ação Civil Pública), já transitado em julgado.
O relator foi mais longe e, ao negar provimento aos Embargos, adiantou que o processo de corrupção sofrido por Ildon Marques, transcorreu normalmente, sem qualquer anomalia.
Deste modo, considerando que a primeira tentativa de Ildon, também aviada noTRF1, para livrar-se da condenação, por improbidade, que o tornou ficha suja, restou inglória, com o indeferimento de liminar em sede de Ação Rescisória(ação judicial usada para anular decisão transitada em julgado), fica, agora, a partir da segunda decisão do Tribunal Regional Federal, mais distante o sonho do ex-prefeito de registrar a sua candidatura, face o intransponível obstáculo da Lei da Ficha Lima, cujo diploma, como se sabe, bane da vida pública àqueles que sofreram condenação por órgão colegiado por prática de desonestidade com o dinheiro do povo.
Na imagem abaixo, visualize o parecer da ministra Ellen Graice:
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