O MPMA propôs uma Ação Penal, contra Francisco de Assis Silva Andrade,
Francisco das Chagas Cruz Rego e Samira Valéria Davi da Costa. Eles são
acusados de fraude para obtenção do seguro DPVAT (Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), na cidade de
Imperatriz.
Segundo denúncia, Francisco de Assis e Francisco das Chagas faziam
contato com as vítimas nos hospitais e ofereciam seus serviços.
Cobravam, em média, 20% para honorários, valor que era dividido com a
advogada Samira Valéria. Os aliciadores colhiam das vítimas os
documentos necessários para dar entrada no seguro e alguns exames
médicos que comprovassem a lesão.
De acordo com a promotora titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal
de Imperatriz, Raquel Chaves, o que atraía as vítimas era a promessa de
agilidade no processo.
- Após
obterem os documentos iniciais das vítimas de acidente, sabedores da
demora em conseguir o laudo oficial, buscavam falsificar, e até mesmo
adquirir de algum falsificador, cópia fraudulenta de laudo do Instituto
Médico Legal (IML) e repassá-lo para os escritórios de advocacia
ajuizarem as ações competentes – explicou.
O caso veio à tona quando foi constatado que em várias ações
indenizatórias os laudos foram falsificados. Além do número de registros
pertencerem a outras pessoas, a linguagem médica era imprópria, tinha
erros grosseiros e o timbre utilizado era, em alguns casos, do Instituto
de Criminalística (Icrim) e não do IML.
Os juízes que atuam junto ao 1º e 2º Juizado Especial Cível de
Imperatriz, Marco Antônio Oliveira e Ana Paula Silva Araújo, constataram
irregularidades. Eles negaram os pedidos de indenização ao comprovarem
que os laudos eram falsos. Isso evitou alguns recebimentos de vantagem
indevida – sempre no valor de R$ 13,5 mil.
O réu Francisco de Assis afirmou, ao ser interrogado, que trabalhava no
escritório de Samira, mas negou qualquer participação em fraudes. Um
dos indícios de envolvimento da advogada no esquema criminoso é o fato
de que, em todos os casos, mesmo sabendo da fraude, deixou seus clientes
sem nenhum conhecimento do que estava acontecendo.
Mesmo para as vítimas que tinham sido condenadas por litigância de
má-fé, ela se limitou a pedir o arquivamento dos processos. As vítimas,
em audiência, sempre afirmaram nunca terem realizado exames de corpo de
delito no IML e nunca terem sido entrevistadas pela advogada.
- Se
realmente não tivesse nada com o esquema, como ela mesma sustenta, a
advogada seria a primeira a buscar interpelar seus clientes e seus
funcionários sobre o fato criminoso, até para se resguardar porque as
ações foram ajuizadas por ela, assim, seu silêncio em tal informação
demonstra seu claro envolvimento com o esquema – afirma Raquel Chaves.
Ela ainda ressalta que o crime deveria ter sido denunciado pela
advogada, exigindo a apuração rigorosa do crime, caso não houvesse
envolvimento.
Francisco de Assis, Francisco das Chagas e Samira Valéria são denunciados por praticarem
o crime descrito no art. 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro (CPB),
na forma tentada e em coautoria (art. 29, caput, do CPB).
A Seguradora Líder, que administra a aplicação dos recursos do seguro
DPVAT, já fez mais de 100 representações de fraudes junto ao Ministério
Público. Elas estão sendo investigadas pela Delegacia Especializada em
Investigação Criminal (Deic).
O MPMA requer a citação dos denunciados para cumprimento das
formalidades legais (interrogatório, inquirição de vítimas e
testemunhas, julgamento), juntada de antecedentes criminais que constem
dos réus e condenação.
Se condenados, a pena pode chegar a 15 anos de detenção, pois há
denúncias de três vítimas e o crime foi “cometido em detrimento de
entidade de direito público ou de instituto de economia popular,
assistência social ou beneficência”, de acordo com o § 3º, do CPB.
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